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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 3778/2012
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 1/94, de 4 de janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de março de 2012 é de 2,89967 %, a qual multiplicada pelo fator 1,10 é de 3,18964 %.
27 de fevereiro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, António Pontes Correia.
205820266