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Ato Original
Aviso n.º 3782/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados de que se encontra, para consulta, no placard do pessoal não docente a lista de antiguidade do pessoal não docente afecto a este estabelecimento de ensino relativa a 31 de Dezembro de 1999, elaborada de harmonia com os artigos 93.º e 94.º do supracitado decreto-lei.
Os funcionários poderão no prazo de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei.
14 de Fevereiro de 2000. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Maria Gabriela Mendes de Sousa.
