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Ato Original
Aviso n.º 3783/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade de pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação, conforme estabelecido no artigo 96.º do citado decreto-lei.
8 de Fevereiro de 2000. - O Presidente da Comissão Provisória, Hélder Manfredo da Cruz Lemos Figueiredo.
