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Ato Original
Aviso n.º 3794/2003 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade. - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se pública a lista de antiguidade do quadro de pessoal desta Associação de Municípios, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado decreto-lei, que se encontra afixada no placard nesta Associação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
21 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Macário Correia.