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Ato Original
Aviso n.º 3799/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no respectivo placard a lista de antiguidade do pessoal não docente.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º, dispõem os interessados de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação.
31 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, João Ferreira Gaspar Furtado.
