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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 38/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de Agosto de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Principado de Andorra, a 20 de Agosto de 2007, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Autoridade
Andorra, 20-08-2007
(tradução)
Autoridade central (modificação):
Ministério da Saúde, do Bem Estar, Família e do Alojamento, Avenue Princep Benlloch, no. 30, 4a planta, AD - 500 Andorra la Vella.
Pessoa a contactar - Mr. Ramon Tena Pera.
Autoridade Central Oficial Ligação.
Telefone: + 376 860 345.
Fax: + 376 829 347.
E-mail: ramon_tena@govern.ad.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Maio de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.