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Ato Original
Aviso n.º 3826/2004 (2.ª série). - Nos termos da alínea f) do artigo 27.º, do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 41.º e do artigo 43.º da Lei n.º 145/99, de 1 de Setembro (Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana), e por despacho de 18 de Dezembro de 2003 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, foi aplicada a pena de separação do serviço, prevista no artigo 33.º do diploma supracitado, desde 6 de Fevereiro de 2004, ao soldado de infantaria n.º 990117, Marco Filipe Neves dos Santos, da Brigada n.º 2 desta Guarda.
11 de Março de 2004. - O Chefe do Estado-Maior, Rui Alexandre Cardoso Teixeira, major-general.