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Ato Original
Aviso n.º 3834/2005 (2.ª série) - AP. - Carlos Santos Teixeira, presidente da Junta de Freguesia da Maia, concelho da Maia, distrito do Porto:
Torna público que a Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2005, aprovou por maioria, sob proposta da Junta, em conformidade com a alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a alteração à tabela de taxas e licenças, aprovada em reunião do executivo no dia 14 de Abril de 2005.
Tabela de taxas e licenças
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
A presente tabela de taxas e licenças, fundamenta-se nos artigos 21.º e 22.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto - Lei das Finanças Locais - pelo Decreto-Lei n.º 91/2001, de 23 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1427/2001, de 15 de Dezembro, é válida enquanto outra não for aprovada e feita publicidade em conformidade com o artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
Artigo 2.º
De todas as taxas cobradas pela autarquia, será emitido recibo próprio e aposta no mesmo, o carimbo ou selo branco da autarquia, como no caso dos atestados ou similares.
Artigo 3.º
Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, declarações, etc., devem ser requeridos em requerimento próprio desta Junta, ou ainda através da internet, http:\\www.jf-maia.pt - Junta on-line, identificando-se correctamente, esclarecendo o tipo de documento pretendido e qual a finalidade.
Artigo 4.º
As coimas a aplicar nos termos desta tabela, regulam-se pelo disposto no artigo 29.º da Lei das Finanças Locais.
CAPÍTULO II
Prestação de serviços administrativos
(artigo 22.º, alíneas d) e f) da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto)
Artigo 5.º
Atestados e outros documentos análogos, como declarações que atinjam a mesma finalidade (quando não isentos) - 1 euro.
Artigo 6.º
Certificação de elementos, em impresso próprio (apresentado pelo requerente) - 1 euro.
Artigo 7.º
Fotocópias autenticadas de documentos arquivados - 2,50 euros.
Artigo 8.º
Por cada certidão pública-forma, conferência e extracto até oito páginas, inclusive:
1) Residentes da freguesia da Maia - 2,50 euros;
2) Não residentes - 5 euros;
3) A partir da 9.ª página, haverá um custo adicional (cada uma) - 0,50 euros.
Atestados para fins convenientes
Artigo 9.º
Termos de idoneidade, identidade, de justificação administrativa e semelhantes - 5 euros.
CAPÍTULO III
Registo de canídeos e gatídeos
(artigo 22.º, alínea e) da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto)
Licenças
Artigo 10.º
Registo por canídeo e ou gatídeo
Residentes da freguesia com cartão residente - gratuito.
Artigo 11.º
Licenciamento anual de canídeos e ou gatídeos
Todas as categorias (com cartão residente) - gratuito.
É cobrado apenas o valor de 3 euros de imposto de selo.
CAPÍTULO IV
Cemitério
(artigo 22.º, alínea b) da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto)
Artigo 12.º
Inumação no geral
a) Adultos - 35 euros.
b) Crianças - 20 euros.
Artigo 13.º
Inumação em jazigo particular
a) Uma fundura - 40 euros.
b) Duas funduras - 45 euros.
c) Três funduras - 50 euros.
Artigo 14.º
Inumação em capelas
a) Adultos - 50 euros.
b) Crianças - 45 euros.
Artigo 15.º
Exumações
1 - Do geral - levantamento de restos mortais - 40 euros.
2 - Do jazigo:
a) Uma fundura - 40 euros;
b) Duas funduras - 45 euros;
c) Três funduras - 50 euros.
3 - Das capelas - valor - 50 euros.
Artigo 16.º
Trasladações de urna zincada - valor - 25 euros.
Artigo 17.º
Ossadas
a) Entradas - 20 euros.
b) Saídas - 20 euros.
c) Trasladadas (dentro do mesmo cemitério) - 20 euros.
Artigo 18.º
Ossários do cemitério
1 - Pela concessão - 250 euros.
2 - (Aluguer) taxa a pagar anualmente - 30 euros.
3 - (Aluguer pelo período de cinco anos) - 100 euros.
Artigo 19.º
Concessão de terreno para sepultura perpétua
1 - Terreno de uma sepultura - 3500 euros.
2 - Terreno de duas sepulturas - 6000 euros.
Artigo 20.º
Construção ou ampliação de jazigos
Taxa sobre o valor do valor da obra - 15%.
Artigo 21.º
Emissão do alvará e ou averbamento da concessão do terreno
1 - Por cada jazigo - 2,50 euros.
2 - Por sucessão - averbamento - 2,50 euros.
Artigo 22.º
Transferência da concessão a não familiares
1 - Autorização prévia da Junta de Freguesia, com o pagamento de 50% das taxas de concessão de terreno, em vigor à data, relativos à área do jazigo.
Artigo 23.º
Taxas referentes a obras
1 - Taxa de revestimento no geral - 20 euros.
2 - Taxa de obras em jazigo - 20 euros.
Artigo 24.º
Utilização das capelas mortuárias
1 - Residentes da freguesia da Maia - utilização gratuita.
2 - Não residentes da freguesia - 50 euros.
Artigo 25.º
Sobretaxas
Inumação de defuntos não residentes na freguesia da Maia, em sepultura do geral:
a) Adultos - 150 euros;
b) Crianças - 100 euros.
Artigo 26.º
Regras gerais
A taxa anual referida no n.º 2 do artigo 18.º, desta tabela, é paga durante o mês de Janeiro do ano a que respeita.
Artigo 27.º
Entrada em vigor
A presente tabela de taxas e licenças revoga a anterior e entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
2 de Maio de 2005. - O Presidente da Junta, Carlos Santos Teixeira.
