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Ato Original
Aviso n.º 3853/2000 (2.ª série) - AP. - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Runa, na sessão ordinária de 28 de Dezembro de 1999, sob proposta aprovada por deliberação da Junta de Freguesia de Runa, aprovou a criação de quadro de pessoal. Assim, o quadro de pessoal passa a ser o seguinte:
O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
