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Ato Original
Aviso n.º 3876/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Plano de Urbanização da Vila de Arronches. - Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 310/2003, de 10 de Dezembro, e 53/2000, de 7 de Abril, a Câmara Municipal de Arronches deliberou, em sua reunião de 13 de Abril de 2004, aprovar o documento justificativo para elaboração da alteração do Plano de Urbanização da Vila de Arronches e dar seguimento ao processo, de acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do citado diploma legal, está a decorrer, por um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição pública, durante a qual os interessados poderão proceder à apresentação de sugestões, bem como apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar na Divisão de Obras e Serviços Urbanos, no edifício dos Paços do Município, o documento de fundamentação do Plano que acompanhou a deliberação de Câmara.
O prazo estabelecido para elaboração da referida alteração ao Plano de Urbanização é de 180 dias a contar da data de adjudicação à firma a seleccionar.
Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Arronches, Praça da República, 7340-012 Arronches.
19 de Abril de 2004. - O Presidente da Câmara, Gil Romão.
