Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Aviso
Por ordem superior se torna público que o representante permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou, junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 9 de Janeiro de 1981, o instrumento de ratificação da Convenção n.º 109 Relativa aos Salários e Duração do Trabalho a Bordo e às Lotações.
2 - Até àquela data eram Partes na referida Convenção os seguintes países:
Austrália, Brasil, Espanha, França, Guatemala, México, Noruega, Portugal e Jugoslávia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Fevereiro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.