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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 3893/2004 (2.ª série). - Por despacho de 11 de Fevereiro de 2004 e de harmonia com o n.º 2 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, foi autorizada a aquisição directa de medicamentos aos laboratórios, importadores e grossistas pelo Hospital Distrital da Figueira da Foz, S. A., Gala, 3080-707 Figueira da Foz, para o seu consumo próprio, com excepção de medicamentos com substâncias psicotrópicas ou estupefacientes, sujeitos a regime especial.
12 de Março de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, Rui Santos Ivo. - A Subdirectora-Geral da Empresa, Ana Vieira.