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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 39/2009
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 28 de Agosto de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter o Governo da Geórgia, a 30 de Julho de 2007, modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 48.º à Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, adoptada na Haia em 29 de Maio de 1993.
Autoridade
Geórgia, 30-07-2007
(tradução)
Autoridade central em conformidade com o artigo 6.º (modificação):
Ministério da Educação e da Ciência.
Pessoa a contactar - M.me. Tamar Golubiani, Head of the Child Care Division.
Morada: 52, Uznadze str., Tbilisi, Geórgia.
Telefone: (995 32) 95 99 21.
E-mail: tamta@mes.gov.ge.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.
A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004.
A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de Maio de 2009. - O Director, Miguel de Serpa Soares.