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Ato Original
Aviso n.º 396/2022
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março, na sua redação atual, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 4,510 %.
2 - A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de janeiro de 2022, inclusive.
22 de dezembro de 2021. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
314843131
