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Ato Original
Aviso n.º 3967/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, reportada a 31 de Dezembro de 2002.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, de harmonia com o artigo 96.º do mencionado diploma.
17 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, José António Vilhena Milhano.
