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Ato Original
Aviso n.º 3970/2003 (2.ª série) - AP. - Dando cumprimento ao disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários dos Serviços Municipalizados de Anadia se encontra afixada, nos locais de trabalho, para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, o prazo de reclamação da referida lista é de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
31 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Litério Augusto Marques.
