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Ato Original
Aviso n.º 3977/2003 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2002 e organizada nos termos dos artigos 93.º e 94.º do normativo legal invocado, se encontra afixada no átrio dos Paços do Município e na Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos.
Ainda nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, desta lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2003. - O Vereador com competências delegadas para os Recursos Humanos, Manuel Rebanda.
