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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 4/2025/1
Por ordem superior se torna público que, em 3 de setembro de 2024, o Reino da Noruega notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da sua intenção de não se tornar Parte Contratante do Tratado da Carta da Energia e no Protocolo sobre Eficiência Energética e Aspectos Ambientais Relacionados, adotados em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Nos termos do artigo 45.º, n.º 3, alínea a), do Tratado da Carta da Energia, a cessação da aplicação provisória para qualquer signatário produz efeitos sessenta (60) dias a contar da data da receção pelo depositário da notificação correspondente.
Assim, a aplicação provisória do Tratado cessou para o Reino da Noruega a 10 de janeiro de 2025.
Direção-Geral de Política Externa, 14 de janeiro de 2025. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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