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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 40/2024/1
Por ordem superior se torna público que, em 26 de abril de 2024, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o Governo da República Portuguesa, na qualidade de depositário, da sua denúncia do Tratado da Carta da Energia, feito em Lisboa, a 17 de dezembro de 1994.
Nos termos do artigo 47.º, n.º 2, do Tratado da Carta da Energia, a denúncia do Tratado por uma Parte Contratante produz efeitos um ano a contar da data da receção da notificação pelo depositário.
Assim, a denúncia do Tratado pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte produzirá efeitos a 27 de abril de 2025, para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Bailiado de Jersey e Ilha de Man.
Direção-Geral de Política Externa, 17 de julho de 2024. - A Subdiretora-Geral, Indira Noronha.
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