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Ato Original
Aviso n.º 4003/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
28 de Março de 2003. - A Vereadora em regime de permanência, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
