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Ato Original
Aviso n.º 4005/2004 (2.ª série). - Nos termos do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal do quadro do Instituto do Consumidor com referência a 31 de Dezembro de 2003.
Ao abrigo do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
16 de Março de 2004. - A Vice-Presidente, Maria de Lurdes Rebelo.