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Ato Original
Aviso n.º 4024/2005 (2.ª série) - AP. - João José Martins Nabais, presidente da Câmara Municipal de Alandroal:
De acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 4 de Maio de 2005, vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à elaboração do plano de pormenor de Juromenha:
a) Proceder à elaboração do plano de pormenor de Juromenha, devendo, nos termos dos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, proceder à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à sua divulgação através da comunicação social, dando conhecimento do início da elaboração do plano de pormenor de Juromenha, convidando os interessados à participação no procedimento, por um período de 30 dias seguidos, conforme prevê o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro;
b) Fixar, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, o prazo de um ano, a partir da publicação do aviso, para elaboração do plano de pormenor de Juromenha.
Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, os interessados poderão formular por escrito as suas sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão deste plano municipal de ordenamento do território dentro do prazo de 30 dias seguidos a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.
5 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.
