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Ato Original
Aviso n.º 4096/2002 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 66/92, de 23 de Abril, torna-se público que a TAP - Air Portugal requereu uma licença para exploração de serviços de transporte aéreo regular na rota Lisboa-Raleigh-Lisboa.
Qualquer entidade que, legitimamente, pretenda pronunciar-se sobre o requerido pela TAP - Air Portugal ou apresentar candidatura alternativa deverá fazê-lo junto do Instituto Nacional de Aviação Civil no prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso.
6 de Março de 2002. - O Vogal do Conselho de Administração, José Tomás Baganha.