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Ato Original
Aviso n.º 4128/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Ribeira de Gouveia. - No dia 27 de Abril de 2004, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, a Câmara Municipal de Gouveia deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor da Ribeira de Gouveia, relativo à área integrada nas margens da ribeira de Gouveia, incluída nas freguesias de São Pedro e São Julião, devendo o respectivo processo de elaboração observar o prazo máximo de um ano.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá, por um período de 30 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de questões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer sugestões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do plano.
Durante aquele período os interessados poderão consultar na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, o documento que identifica a oportunidade e os termos de referência do plano. Os interessados deverão apresentar as suas observações ou sugestões em ofício devidamente identificado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Gouveia.
29 de Abril de 2005. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.
