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Ato Original
Aviso n.º 4163/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino abrangido pelo citado decreto-lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
28 de Fevereiro de 2002. - A Presidente da Comissão Provisória, Célia Emília Barbeitos Gonçalves.
