Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4179/2026/2
Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Secundária de Paredes
1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) da Escola Secundária de Paredes, concelho de Paredes, distrito do Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e os indicados no regulamento específico do procedimento concursal ao lugar de Diretor.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado nos serviços administrativos, bem como na página eletrónica da Escola Secundária de Paredes (https://www.esparedes.pt), dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Paredes, podendo ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da Escola, Rua António Araújo, 4580-045 Paredes, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
4 - O requerimento de admissão deve ser apresentado em formato papel, acompanhado dos seguintes documentos:
4.1 - Documentos obrigatórios, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projeto de Intervenção na Escola, de acordo com a legislação, contendo:
i) Identificação de problemas;
ii) Definição da missão, metas e grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. O documento deve conter, no máximo, 20 páginas, em letra tipo Times New Roman 11, espaço 1,5 entre linhas, podendo ser complementado com anexos que forem considerados relevantes;
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste categoria, vínculo e tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional;
e) Fotocópia do Cartão de Cidadão/BI e Cartão de Contribuinte, mediante consentimento do titular ou apresentação presencial dos mesmos;
f) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
4.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
4.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do Curriculum Vitae, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual desde que este se encontre nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária de Paredes.
5 - De acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, as candidaturas são avaliadas considerando:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando avaliar as competências para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola, visando avaliar a respetiva relevância, a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito, bem como o perfil proposto para a equipa de gestão;
c) Entrevista individual realizada ao candidato que, para além do aprofundamento dos aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, deve apreciar as competências pessoais e sociais do candidato, as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade da Escola.
6 - Na página eletrónica da Escola Secundária de Paredes, https://www.esparedes.pt, encontram-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção das candidaturas.
7 - A lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso será afixada na Escola Secundária de Paredes, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica da Escola, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
8 - O resultado da eleição será submetido a homologação pela DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo previsto na lei, sendo o candidato eleito posteriormente notificado de acordo com o regulamento.
9 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição do Diretor da Escola Secundária de Paredes, e o Código de Procedimento Administrativo.
19 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho Geral, Jorge Filipe Pereira de Araújo.
319966902