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Ato Original
Aviso n.º 4190/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada para consulta no local habitual a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2004.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
24 de Março de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
