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Ato Original
Aviso n.º 4192/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 96.º, faz-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola (funcionários e agentes) com referência a 31 de Dezembro de 1999.
Os funcionários e agentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
