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Ato Original
Aviso n.º 4192/2022
Prorrogação, por um ano, da suspensão parcial da 1.ª Revisão do PDM de Penacova e das medidas preventivas
Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Assembleia Municipal de Penacova, em sessão extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2021, deliberou por unanimidade, aprovar a prorrogação por mais um ano, do prazo de vigência da suspensão parcial do PDM e do estabelecimento das Medidas Preventivas, para uma área restrita do concelho, C. Poeiro - UOPG1 (unidade operativa de planeamento e gestão 1) em Vale das Éguas, na União das Freguesias de São Pedro de Alva e São Paio de Mondego, inicialmente publicadas pelo Aviso 12394/2019, de 2/8/2019, 2.ª série do Diário da República.
Torna-se ainda público, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Penacova, em www.cm-penacova.pt ou na Divisão de Gestão, Planeamento Urbanístico e Obras Públicas do Município de Penacova, durante as horas normais de expediente.
10 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.
Deliberação
Sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Penacova de 26 de novembro de 2021
A Assembleia Municipal de Penacova, deliberou por unanimidade, em reunião extraordinária realizada em 26 de novembro de 2021:
"Face à proposta apresentada, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação da Suspensão Parcial da 1.ª Revisão do PDM de Penacova e das Medidas Preventivas e posterior publicação no Diário da República. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, deve tornar-se público que toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no sítio eletrónico do Município de Penacova, em www.cm-penacova.pt ou na Divisão de Obras Particulares do Município de Penacova, durante as horas normais de expediente."
Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.
10 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra.
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