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Ato Original
Aviso n.º 4248/2003 (2.ª série) - AP. - Mário Américo Franco Alves, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital:
Torna público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de Abril de 2003 e sob proposta da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital aprovada na reunião ordinária realizada no dia 11 de Março de 2003, deliberou, por unanimidade e ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, aprovar a seguinte alteração ao Regulamento de Construção do Loteamento Camarário de Nogueira do Cravo:
"CAPÍTULO II
Artigo 3.º
[ ... ]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Só terão acesso ao concurso os agregados familiares cujos rendimentos ilíquidos mensais não excedam os seguintes limites máximos, indexados aos valores da remuneração mínima mensal (RMM):
Composição do agregado familiar ... Rendimento mensal
1 ... 1 RMM
2 ... 1,75 RMM
3 ... 2,25 RMM
4 ... 2,75 RMM
5 ... 3,50 RMM
6 ou mais ... 4,00 RMM
Artigo 11.º
O preço por metro quadrado será de 5 euros, sendo este actualizado anualmente no dia 1 de Janeiro, a partir do ano 2004, com base na variação média anual da inflação, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, relativa ao mês de Outubro. O preço total da venda será pago integralmente no acto da escritura, salvo motivo de força maior reconhecido e aceite pela Câmara Municipal, caso em que será possível o pagamento em prestações mensais não acrescidas de juros, cujo número será fixado pela Câmara Municipal."
O referido Regulamento foi submetido a apreciação pública pelo período de 30 dias.
2 de Maio de 2003. - O Presidente da Câmara, Mário Américo Franco Alves.
