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Ato Original
Aviso n.º 4249/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de 20 candidatos ao curso de formação de segurança de nível 0 do quadro de pessoal da Polícia Judiciária. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 20 lugares de segurança de nível 0 do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas em referência, esgotando-se com o preenchimento das mesmas.
2 - Conteúdo funcional - compete em geral ao pessoal de segurança assegurar a vigilância e defesa das instalações e dos funcionários que nelas trabalhem, designadamente prevenindo atentados, roubo, incêndio, inundações, bem como controlar o acesso de pessoas aos edifícios e proteger individualidades.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 295-A/90, de 21 de Setembro.
4 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 21 anos nem superior a 30;
c) Possuir o 9.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se nos departamentos da Polícia Judiciária e a remuneração é a estabelecida para esta categoria de pessoal constante no mapa V anexo ao Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 99.º do mesmo diploma.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Exame psicológico de selecção;
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - De acordo com o programa de provas aprovado pelo Ministro da Justiça em 14 de Outubro de 1997, a prova de conhecimentos gerais visa avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
6.1.1. - A prova de conhecimentos é escrita e terá a duração de noventa minutos.
6.2 - O exame psicológico visa avaliar as capacidades e características de personalidade dos candidatos para determinação da sua adequação à função.
6.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Postura e apresentação;
b) Capacidade de expressão e fluência verbal;
c) Grau de confiança;
d) Qualificação profissional;
e) Motivação e interesse para o desempenho da função.
6.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção, com excepção da entrevista, são, de per si, eliminatórios.
7 - Sistema de classificação:
7.1 - Na classificação dos métodos de selecção serão utilizados os seguintes sistemas de classificação:
a) Prova de conhecimentos e entrevista - escala de 0 a 20 valores;
b) Exame psicológico - Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente.
7.2 - No ordenamento final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - O ordenamento dos candidatos a admitir ao curso de formação resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PC+EPS+E)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=exame psicológico de selecção;
E=entrevista profissional de selecção.
8 - Curso de formação:
8.1 - O curso será ministrado no Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais (INPCC), sito na Quinta do Bom Sucesso, Barro, 2670 Loures.
8.2 - A aprovação no curso é requisito de provimento nos lugares postos a concurso e os candidatos, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, serão graduados de acordo com o aproveitamento e classificação que obtenham no curso de formação.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Polícia Judiciária e enviado pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.
9.1 - O requerimento deverá ser formalizado em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou A5), nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, conforme a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Director-Geral da Polícia Judiciária:
Concurso para segurança de nível 0.
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Pretendo prestar a prova escrita em... (Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Ponta Delgada ou Funchal).
Documentos anexos: ...
solicita a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para admissão de 20 seguranças de nível 0, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2000 (indicar número e data deste Diário da República).
Declara, sob compromisso de honra, que:
a) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico, quando for o caso;
b) Não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis de vacinação obrigatória.
Pede deferimento.
(Local e data.)
(Assinatura.)
9.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias exigidas (o certificado de frequência de ensino superior não comprova, necessariamente, que o candidato seja detentor do 9.º ano de escolaridade);
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar e que possam relevar na apreciação do seu mérito.
9.3 - É dispensada a apresentação da documentação comprovativa da posse dos requisitos exigidos pelas alíneas d), e) e f) do n.º 4 deste aviso, devendo o candidato declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
9.4 - Os candidatos que sejam funcionários do quadro da Polícia Judiciária ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9.2, desde que os mesmos constem no respectivo processo individual do Departamento de Recursos Humanos, devendo, neste caso, declarar tal facto no requerimento.
9.5 - Os documentos poderão ser autenticados, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril.
9.6 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento os documentos solicitados nas alíneas a) e b), inclusive, do n.º 9.2, sem prejuízo da dispensada prevista no n.º 9.4.
9.7 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, conforme artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.8 - Para além dos efeitos de exclusão, ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente, para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos (artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98).
10 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos e nas Relações Públicas da Polícia Judiciária. Serão prestadas informações pelo telefone 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
11 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, nomeadamente onde constem os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Raul Mário Dias da Silva Bairros, director-geral-adjunto.
Vogais efectivos:
Dr. Victor Manuel Rodrigues Alexandre, inspector-coordenador de nível 2.
Ester Ascenção Pereira da Silva, subinspectora de nível 1.
José Lima Ferreira, chefe de turno.
António José Araújo Silva, chefe de turno.
Vogais suplentes:
Valdemar Gomes Fernandes Alves, agente de nível 4.
João Manuel Raposo Abrantes Jardim, segurança de nível 2.
Arnaldo João Lopes Vieira, especialista auxiliar de nível 4.
José António de Matos Carvalho, técnico de polícia de nível 3.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
22 de Fevereiro de 2000. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Gago.