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Ato Original
Aviso n.º 4259/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro do ex-Gabinete de Planeamento e Coordenação do Combate à Droga relativa a 31 de Dezembro de 1999.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do diploma atrás citado, o prazo para reclamação é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
21 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Joaquim Rodrigues.