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Ato Original
Aviso n.º 4270/2003 (2.ª série) - AP. - Francisco José Palma Gonçalves Lopes, presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo:
Torna público, nos termos previstos no artigo 18.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422/91, de 15 de Novembro, foi aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia ocorrida em 21 de Janeiro de 2003 e ratificado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 28 de Abril de 2003, alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços desta Junta de Freguesia.
Mais torna público que se encontra afixado na sede destes serviços um exemplar daquele documento, para consulta de eventuais interessados, os quais podem deixar sugestões, por escrito, dentro do prazo de 20 dias a contar da data da afixação.
29 de Abril de 2003. - O Presidente da Junta, Francisco José Palma Gonçalves Lopes.
Alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo.
CAPÍTULO I
Caninos
Artigo 10.º
Taxas de registo e licenciamento de caninos
1 - As taxas devidas pelo registo e licenciamento de caninos são as seguintes:
a) Cão de companhia:
Registo - 1,50 euros;
Licenciamento - 2,50 euros.
b) Cão-guia
Registo - 1,50 euros;
Licenciamento - 5 euros.
c) Cão de caça.
Registo - 1,50 euros;
Licenciamento - 7,50 euros.
Artigo 10.º-A
Outros carnívoros domésticos
1 - Estão isentos do pagamento de taxas os seguintes animais:
a) Animais com fins económicos;
b) Outros animais de companhia.
Termo de aprovação final
A presente alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas pela Concessão de Licenças e Prestação de Serviços desta Junta de Freguesia, foi presente à reunião do dia 21 de Janeiro de 2003. Após a apreciação e discussão foi aprovado por unanimidade.
A Junta de Freguesia: o Presidente, (Assinatura ilegível), o Secretário, (Assinatura ilegível), o Tesoureiro, (Assinatura ilegível.)
Submetida à apreciação da Assembleia de Freguesia em sessão ordinária ocorrida em 28 de Abril de 2003. Após apreciação e discussão, foi aprovada por unanimidade.
A Mesa da Assembeia: o Presidente, (Assinatura ilegível), o 1.º Secretário, (Assinatura ilegível), o 2.º Secretário, (Assinatura ilegível.)
