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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 43/2010
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de Fevereiro de 2007, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Federal da Alemanha modificado a sua autoridade em conformidade com o artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Autoridade
Alemanha, 6 de Fevereiro de 2007.
(modificação)
A autoridade designada foi modificada (desde 1 de Janeiro de 2007) para a seguinte:
Bundesamt für Justiz (novo nome do Gabinete), Zentrale Behörde, 53094 Bonn, Allemagne; telefone: + 49 (0) 228 99 410 - 50 40; fax: + 49 (0) 228 99 410 - 54 01; e-mail: int.sorgerecht@bfj.bund.de; internet: www.bundesjustizamt.de.
A República Portuguesa é parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto n.º 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é a Direcção-Geral de Reinserção Social, do Ministério da Justiça, de acordo com o Aviso n.º 287/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 230, de 4 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Fevereiro de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.