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Ato Original
Aviso n.º 4329/2000 (2.ª série) - AP. - Nos termos da lei, torna-se público que a Assembleia Municipal em sua reunião ordinária de 24 de Fevereiro de 2000, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 20 de Setembro de 1999, deliberou, ao abrigo da competência que legalmente lhe é conferida, aprovar as seguintes alterações ao Regulamento Municipal de Edificações e Loteamentos:
Artigo 19.º
1 - Para todas as obras a levar a efeito na área deste concelho e com referência aos projectos de arquitectura respectivos, desde que se trate, de construções novas, reconstruções, ampliações ou alterações de prédios destinados a habitação, indústria, comércio e serviços, deverão os requerimentos ser acompanhados dos respectivos projectos, em triplicado, com as peças devidamente datadas e assinadas.
2 - Os elementos a apresentar para instrução do projecto de arquitectura, a seguir discriminados, são os que constam da legislação em vigor, a que acrescem outros considerandos indispensáveis para a correcta apreciação do pedido pela Câmara Municipal:
2.1 - Requerimento:
a) Identificação completa do requerente dela constando o número de contribuinte e número de bilhete de identidade do requerente;
b) Indicação da qualidade do requerente;
c) Indicação concreta do local da obra (e menção do quilómetro tratando-se de situação junto da EN);
d) Número de processo a que se refere (em caso de aditamentos ou viabilidades anteriores).
2.2 - Declaração ou declarações de responsabilidade, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, e nos termos da Portaria n.º 1115-A/94, de 15 de Dezembro.
2.3 - Memória descritiva e justificativa, incluindo forma de satisfação do Regulamento de Segurança Contra Incêndios.
2.4 - Estimativa orçamental do custo da obra, indicando as áreas brutas por piso.
2.5 - Impresso para fins estatísticos, em triplicado, a fornecer pela Câmara Municipal.
2.6 - Duas fotografias a cores do local, tiradas de ângulos diferentes.
2.7 - Calendarização da execução da obra.
2.8 - Documento comprovativo da legitimidade do requerente.
2.9 - Plantas de localização da obra à escala 1:25000 ou 1:1000 (logo que disponível).
2.10 - Indicação dos projectos das especialidades a apresentar.
2.11 - Planta topográfica, à escala 1:5000 ou superior, fornecida e autenticada pelos serviços do município. O requerente deve fazer a indicação dos limites do terreno e rigorosa implantação da obra (tudo a carmim) e indicar os confrontantes.
2.12 - Plantas dos pavimentos e coberturas, cotadas, com arranque dos confrontantes à escala mínima 1:100.
2.13 - Cortes longitudinais e transversais, cotados, interceptando um deles, pelo menos, as escadas, cozinhas e instalações sanitárias, de forma a permitirem perfeita compreensão do edifício, na escala mínima 1:100.
2.14 - Alçado principal (com os arranques das construções contíguas), alçados laterais e posterior à escala mínima 1:100.
2.15 - Planta do extracto do PDM, PU, ou PP, fornecimento autenticada pelos serviços do município.
2.16 - Planta com implantação cotada para verificação de alinhamentos à escala 1:200 ou 1:500 que deverá conter indicação da localização da fossa, poço ou mina existentes no terreno (caso a parcela não seja servida por rede de saneamento e abastecimento de águas públicos, respectivamente).
2.17 - Perfis longitudinais e transversais do terreno em posição média e, eventualmente, em posições extremas, sempre que este não seja de nível e que, pelos alçados ou cortes, não fique bem definido.
Artigo 61.º
O processo deverá, em princípio, ser iniciado através de um pedido de informação prévia, do qual deverá constar:
1) Requerimento com:
a) Identificação completa do requerente;
b) Número de contribuinte;
c) Número de bilhete de identidade.
2) Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão e indicando a área objecto do pedido, a área total de construção acima da cota de soleira e respectivos usos pretendidos, as cérceas e a área total de implantação;
3) Extracto do Plano de Pormenor, Plano de Urbanização ou do Plano Director Municipal assinalando a área a lotear;
4) Planta de localização e enquadramento de pretensão à escala de 1:25000 e 1:5000 e 1:5000 ou 1:2000 (respectivamente), assinalando devidamente os limites da área a lotear;
5) Outros elementos que o requerente queira apresentar;
6) Duas fotografias, a cores, do local da obra, tiradas de ângulos diferentes.
Artigo 64.º
Do pedido de aprovação do projecto de loteamento deverão, sem prejuízo do cumprimento da legislação em vigor, constar os seguintes elementos:
1) Requerimento com:
a) Identificação completa do requerente;
b) Indicação concreta do local da obra (e menção do quilómetro tratando-se de situação junto da EN);
c) Número de contribuinte;
d) Número do bilhete de identidade;
e) Número do processo a que se refere (em caso de aditamento ou viabilidades anteriores).
2) Documento comprovativo da legitimidade da requerente;
3) Memória descritiva e justificativa.
4) Declaração ou declarações de responsabilidade, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, e nos termos da Portaria n.º 1115-A/94, de 15 de Dezembro;
5) Duas fotografias a cores do local, tiradas de ângulos diferentes;
6) Quadro sinóptico, cujo formulário será fornecido pela Câmara Municipal;
7) Regulamento;
8) Planta síntese, à escala 1:1000 ou superior, indicando a topografia actual e modulação proposta para o terreno, a estrutura viária, a divisão em lotes e a sua numeração, polígono de bases para a implantação dos edifícios devidamente cotado e referenciado, com as indicação das cérceas e do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, e a localização de equipamentos das áreas que lhe são destinadas, bem como das reservas para espaços verdes e de utilização colectiva;
9) Planta de localização à escala 1:25000 e 1:5000 ou 1:2000, fornecida e autenticada pelos serviços do município, indicando a área a lotear;
10) Planta do extracto do PDM, PU ou PP, fornecida e autenticada pelos serviços do município, indicando a área a lotear;
11) Perfis longitudinais e transversais, com representação dos volumes das construções propostas e respectivas cotas de implantação;
12) Impresso para fins estatísticos, em triplicado, a fornecer pela Câmara Municipal.
Artigo 65.º
Após aprovação do projecto de loteamento, deverão ser submetidos a apreciação os projectos das obras de urbanização, conforme legislação em vigor, dos quais deverá constar:
1) Requerimento com:
a) Identificação completa do requerente;
b) Indicação concreta do local da obra (e menção do quilómetro tratando-se de situação junto da EN);
c) Número de contribuinte;
d) Número do bilhete de identidade;
e) Número de processo a que se refere (em caso de aditamento ou viabilidades anteriores);
2) Cópia da notificação de deferimento da operação de loteamento;
3) Projecto da rede viária.
4) Projecto de arranjos exteriores.
5) Projecto da rede de abastecimento de água.
6) Projecto dos sistemas de drenagem pública de águas residuais domésticas e residuais pluviais;
7) Projecto da rede de gás;
8) Projecto das infra-estruturas eléctricas (CENEL);
9) Projecto de infra-estruturas telefónicas (TLP);
10) Orçamento da obra (global e por especialidades);
11) Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos (início e conclusão das obras).
13 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel de Santana Lopes.
