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Ato Original
Aviso n.º 4336/2017
Concurso interno de ingresso para preenchimento de 35 postos de trabalho da carreira de segurança, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, aberto por aviso n.º 8313/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 126, de 04.07.2016.
Nos termos do disposto nos n.os 2, alínea b), e 5 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 43.º, do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, ficam os candidatos abaixo indicados, excluídos do concurso interno de ingresso para preenchimento de 35 postos de trabalho da carreira de segurança, do grupo de pessoal de apoio à investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, notificados para, querendo, no prazo de 8 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, apresentar recurso ao Diretor Nacional da Polícia Judiciária sobre a decisão do júri em manter a sua exclusão ao concurso:
Adriana Filipa Viana de Oliveira C);
Alexandre Manuel dos Santos Frederico O);
Alexandre Manuel Rodrigues Gaspar N);
Alexandre Miguel de Sousa Pinto E); R);
Ana Catarina Martins Bravo N);
Ana Daniela Barbosa da Rocha B);
Ana Filipa de Matos Mendes E);
Ana Rute Oliveira da Silva D); G);
André Alexandre Simões Fernandes O);
André Filipe Batista Martelo B); C); H);
André Filipe da Conceição Franco N);
Andreia Sofia Pires Cruz O);
Anthony Alves Gonçalves N);
Bonifácio Marcelo Jardim do Carmo D); F);
Bruno Alexandre Rodrigues dos Santos M);
Bruno António Joaquim Pereira E);
Bruno Manuel Correia Ribeiro O);
Bruno Miguel da Cruz Andrade O);
Bruno Miguel Pereira Mestre N);
Bruno Miguel Sousa Narciso D); J);
Bruno Miguel Viegas Carrasco O);
Carla Filipa dos Santos Rocha H);
Carla Sofia Campos Alves Ferreira N);
Carlos Alberto Dias Correia E);
Carlos Luís Rodrigues Tendeiro D);
Carlos Miguel de Matos Lucas D);
Carlos Miguel Serafim Lopes O);
Carlos Ramos Henriques Dias O);
Cátia Filipa Domingues Correia J);
Cátia Marisa Gomes Alves J);
César dos Santos Tadeu M);
Cláudio Jorge Sousa Marques Simões D); J);
Cristiano da Silva Martinho H);
Cristiano Ferreira Pereira Lomba O);
Cristiano Filipe Martins Conduto E);
Daniel Capela Anciães H);
Daniel Cardoso Cunha E); Q);
Daniel Fernando Guedes Oliveira F); J);
Daniel Filipe Correia Gil A); B); D);
Daniel Filipe Dias Machado O);
Daniel Filipe Isidoro Pereira O);
Daniel Pereira Delgado N);
David Jorge Elias Gonçalves D); F);
David Ribeiro Filipe P);
Duarte Augusto Reis Esteves Gonçalves E);
Edgar Vitorino de Oliveira Lima D);
Eduardo Joel da Silva Reis N);
Eduardo Marques Simões O);
Estéfano Gui de Melo Araújo e Ferreira Matos O);
Fábio André Filipe Leitão N);
Fábio Edmundo Coelho Neto H); N);
Fábio Miguel Paredes Ribeiro N);
Fátima da Encarnação dos Santos Teixeira Guímaro G);
Fernanda Sofia Amor Pereira D);
Fernando Manuel Morim Ferreira E);
Filipe André Cerqueira Gomes O);
Filipe António Lourenço Faim O);
Filipe Manuel Martins Coelho N);
Flávio Gonçalves Oliveira N); H);
Francisco João Roques de Almeida N);
Francisco Manuel Mendes Guimarães O);
Francisco Paulo Teixeira Correia E); S);
Francisco Santos Silva O);
Frederico Alexandre Ribeiro Martins N);
Gisele de Souza Ferreira O);
Gonçalo de Jesus Gaspar D);
Gonçalo Manuel Pereira Maria O);
Gonçalo Ricardo Medeiros Ferreira E); R);
Helena Isabel Ribeiro Mendes H);
Ilídio Teixeira Costa O);
Isabel Maria Novais da Silva N);
Jeanete de Fátima Marques Saraiva Alves O);
Joana Maria Marinho de Sousa O);
Joana Sofia Paiva de Almeida N);
João Emanuel Ferreira da Costa D);
João Pedro Campos Vieira E);
João Pedro Martins Serra Luís J);
João Ricardo Canilhas Brita D);
Joaquim Filipe Barbosa de Araújo O);
Joni Luís Moreira dos Santos Pires N);
Jorge Fernando Rosa Batalha N);
José Augusto Amaro da Silva B);
José Domingos Fernandes Barros E); N);
José Feliciano Azevedo Ferreira O);
Júlio Alberto Resende Antunes I);
Leandro Nuno Ferreira Martins E);
Leonardo Metelo Charraz O);
Liliana Lopes Ferreira E); R);
Lino João Brandão Ramalho D);
Luís André da Silva Gomes N);
Luís Carlos Pereira Nunes N);
Luís Carlos Ramos Rosa E); J);
Luís Filipe Esperança do Nascimento H); N);
Luís Miguel Alves de Oliveira E); Q);
Luís Miguel Cordeiro Páscoa E); S);
Luís Paulo Gonçalves Neves N);
Luís Renato Santos Garcez O);
Mafalda Carolina Beato Magalhães J);
Manuel Francisco Amaro Patrício O);
Márcia Alciete Flores Acosta D); E);
Marco André Silva Coutinho N);
Marco António Coelho Brandão N);
Maria Lucinda Barbosa Silva Mouta E);
Mariana Isabel Pinto Silva Ferreira H);
Mário Luis Pavão Sá J);
Mário Ricardo Vieira Cardoso D);
Marlene do Carmo Nunes Veríssimo D);
Mauro Fernando Vieira da Costa N);
Mickael da Silva de Oliveira D);
Miguel Ângelo dos Santos Magalhães O);
Miguel Cardoso Lopes N);
Miguel dos Reis Cardoso A); B);
Miguel Gomes Miranda O);
Miguel José do Couto Oliveira Pinheiro D); J);
Mónica Isabel Gonçalves Nunes da Silva C);
Nelson Manuel Fevereiro António E);
Nivaldo Filipe Danif Carvalho de Abreu O);
Nuno Manuel Alves Ferreira O);
Nuno Miguel de Jesus Lemos D);
Nuno Miguel Ferreira Nunes N);
Nuno Miguel Ribeiro Faria B); N);
Nuno Ricardo Bento Caldeira de Arêde D); E);
Patrícia Filipa dos Santos Antunes O);
Paulo Alexandre da Silva Pereira P);
Paulo Alexandre Eraço Pereira Antunes C);
Paulo Jorge Magalhães Gonçalves E); D);
Paulo José Santos Ferreira E);
Paulo Miguel de Seixas Serra Azevedo Antunes E);
Pedro André Cirnes da Silva C);
Pedro Jorge da Silva Moutinho D); S);
Pedro Manuel de Jesus Almeida Pinto E);
Pedro Miguel da Silva Ferreira O);
Pedro Miguel Dourado Garrido E);
Pedro Miguel Martins Machado N);
Pedro Miguel Torres Barroso D);
Pedro Simão da Silva Pereira Costa H); N);
Ricardo André Serra Lobo O);
Ricardo Augusto Veloso Teixeira H);
Ricardo Estalagem de Sousa Carreiro N);
Ricardo Filipe de Castro Correia Brás H); O);
Ricardo Filipe Tomé dos Santos E); Q);
Ricardo Jorge da Silva Guimarães E);
Ricardo Jorge Genovevo Delgado B);
Ricardo Jorge Guilherme do Amaral N);
Ricardo Jorge Jesus Pereira O);
Ricardo Miguel Pereira Gonçalves N);
Roberto Carlos Carvalho da Silva N);
Roberto Joaquim Jasmins Mota N);
Rodrigo da Silva Mota O);
Rodrigo Miguel Ferreira Marques O);
Rúben Marquês da Silva O);
Ruben Miguel Condeço dos Santos Serôdio N);
Rúben Miguel Ventosa Pontes D);
Rui Jorge Rodrigues Ribeiro E);
Rui Pedro Soares Rodrigues N);
Rute Isabel Ferreira Veríssimo N);
Sérgio Daniel Pereira Costa D);
Sérgio Manuel Paradanta Andrade E);
Sérgio Miguel Soares Madureira N);
Sónia Patrícia da Cunha Pereira E);
Susana Isabel Teixeira de Sousa E); J);
Tânia de Fátima Cabral Vieira E); Q);
Tânia Sofia Nunes de Figueiredo E);
Telmo Fernando Dias dos Santos E); Q);
Tiago André Calado Leal H);
Tiago Filipe Martins Matos O);
Tiago Jorge Caetano Martins Santos A); B); D);
Tiago Miguel Pereira Ferreira H);
Tomás Alexandre Ferreira de Carvalho O);
Válter António Fernandes Faria O);
Vanessa Dias Pereira N);
Venusa Sofia Gomes Moreira N);
Vítor Hugo Rodrigues Pereira N);
Vítor José Ferreira da Cruz N);
Vítor Miguel Pereira da Silva E);
A) Não juntou fotocópia do certificado, comprovativo das habilitações literárias exigidas (11.º ano de escolaridade), conforme exigido na alínea a) do n.º 9.2 do Aviso de abertura;
B) Não juntou fotocópia da carta de condução de veículos ligeiros, conforme exigido na alínea b) do n.º 9.2 do Aviso de abertura;
C) Não juntou declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem, conforme exigido na alínea c) do n.º 9.2 do Aviso de abertura;
D) Não possui o requisito exigido na alínea a) do n.º 4 do Aviso de abertura (ser detentor, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado);
E) Não reúne o requisito exigido quanto à idade, conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do Aviso de abertura do concurso;
F) Não possui o requisito exigido na alínea d) do n.º 4 do Aviso de abertura (11.º ano de escolaridade);
G) Não possui o requisito exigido na alínea e) do n.º 4 do Aviso de abertura (carta de condução de veículos ligeiros);
H) Não comprova possuir as habilitações literárias exigidas na alínea d) do n.º 4 do Aviso de abertura;
I) Não comprova possuir o requisito exigido na alínea a) do n.º 4 do Aviso de abertura (detentor de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que lhe permita ser admitido a concurso interno, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do D/L n.º 204/98, de 11/07, e do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP);
J) Processo de candidatura entregue fora do prazo estipulado no Aviso de abertura (18.07.2016);
M) Não formalizou requerimento de admissão ao concurso, conforme exigido no n.º 9 do Aviso de abertura;
N) Não juntou declaração de equiparação para efeitos de participação em procedimentos concursais que exijam uma relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, que comprove claramente que reúne os requisitos exigidos, para admissão a concurso, designadamente o tempo de serviço efetivamente prestado (com data de início e termo);
O) Não reúne as condições previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21/05, e Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27/09 (militar em RC, com pelo menos 5 anos de serviço efetivo);
P) Não comprova reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21/05, e Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27/09 (militar em RC, com pelo menos 5 anos de serviço efetivo);
Q) A documentação anexa ao processo de candidatura não é suficientemente esclarecedora quanto à data do termo da cessação do contrato com as Forças Armadas, tendo em vista usufruir do benefício previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21/05, e Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27/09, conjugado com o disposto no n.º 5 do mesmo artigo;
R) Não reúne o requisito previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21/05, e Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27/09, por força do disposto no n.º 5 do mesmo artigo (o direito a candidatar-se aos concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da Administração Pública, extingue-se decorridos dois anos sobre a data da cessação do contrato com as Forças Armadas, bem como com o ingresso na função pública);
S) Não reúne o requisito previsto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15/12, alterado pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21/05, por força do disposto no n.º 5 do mesmo artigo (o direito a candidatar-se aos concursos internos de ingresso nos serviços e organismos da Administração Pública, extingue-se decorridos seis anos sobre a data da cessação do contrato com as Forças Armadas);
23 de março de 2017. - Pela Diretora da Unidade, o Chefe de Área, João Prata Augusto.
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