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Ato Original
Aviso n.º 4346/2005 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Região de Turismo se encontra afixada, para consulta, no placard do Departamento Financeiro e de Recursos Humanos.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, desta lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
30 de Março de 2005. - O Vice-Presidente, Ezequiel Lino.
