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Ato Original
Aviso n.º 4366/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro deste Hospital reportada a 31 de Dezembro de 2004 se encontra afixada no placard da Repartição de Pessoal, onde pode ser consultada.
Face ao disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, os funcionários poderão, querendo, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, reclamar da organização da lista para o dirigente máximo do serviço.
6 de Abril de 2005. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, António Augusto Paul.
