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Ato Original
Aviso n.º 4371/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para assessor superior - ramo farmacêutico da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Por deliberação do conselho de administração de 23 de Março de 2005, no uso da competência conferida pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, de harmonia com o disposto neste diploma legal e no Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Outubro, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de assessor superior, ramo farmacêutico, da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal deste Hospital.
2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de acesso e, como tal, circunscrito a funcionários ou agentes da Administração Pública que reúnam os requisitos de admissão ao mesmo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os referidos lugares e cessa com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Outubro.
5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Outubro, para a categoria indicada, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números seguintes até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados nas alíneas a) a f) do artigo 23.º do citado Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro;
6.2 - Requisitos especiais - permanência de, pelo menos, três anos na categoria de assessor, com classificação de Bom, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
7 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Outubro.
Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo estas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João e entregue no Serviço de Recursos Humanos do Hospital de São João durante as horas de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao limite do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo que o emitiu, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
8.3 - Documentação exigida - os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração passada pelo serviço, onde conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria e respectiva antiguidade;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Certificado de habilitações profissionais;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Eva Fernandes Andrade Martins, directora dos serviços farmacêuticos do Hospital de São João.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Serrano América Gonzalez, assessora superior, ramo de farmácia, da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.
Dr.ª Edite Maria Santos Almeida Pinheiro, assessora superior, ramo de farmácia, do Hospital Geral de Santo António, S. A.
Vogais suplentes:
Dr.ª Rosa Armandina dos Santos Martins de Campos Pontes, assessora superior, ramo de farmácia, do Centro Hospitalar da Póvoa do Varzim/Vila do Conde.
Dr.ª Lisete Fernandes dos Santos Pereira Osório de Araújo, assessora superior, ramo de farmácia, do Hospital São Marcos, Braga.
No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Divulgação das listas de candidatos admitidos e excluídos e da classificação final - as referidas listas serão oportunamente afixadas no Serviço de Recursos Humanos deste Hospital, piso 01, depois de cumpridas as formalidades previstas no artigo 28.º, relativamente aos candidatos excluídos, e no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
30 de Março de 2005. - O Administrador Executivo, Henrique Carvalho da Silva.
