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Ato Original
Aviso n.º 4372/2001 (2.ª série) - AP. - Dr.ª Emília dos Anjos Pereira da Silva, presidente da Câmara Municipal de Baião:
Faz público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal irá proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Urbanização da Vila de Baião, que se iniciará 15 dias após a data da publicação deste aviso em Diário da República e que se concluirá 60 dias depois.
O Plano de Urbanização da Vila de Baião encontra-se patente ao público interessado nos edifícios da Câmara Municipal, no horário normal de funcionamento.
Os interessados em apresentar as suas reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento poderão fazê-lo em carta dirigida à presidente da Câmara Municipal, dentro do referido período de discussão pública.
23 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, Emília dos Anjos Pereira da Silva.
