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Ato Original
Aviso n.º 4415/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Alpiarça contratou a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º de Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à administração local por força do disposto no Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, Rodrigo Varanda de Mira, encarregado de parques de máquinas, viaturas automóveis ou de transportes, pelo período de 12 meses, com início em 1 de Maio de 2000, renovável até ao limite de dois anos.
O contrato foi celebrado por urgente conveniência de serviço. [Não carece de visto do Tribunal de Contas, de acordo com a alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
10 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.
