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Ato Original
Aviso n.º 4416/2000 (2.ª série). - Concurso institucional interno para integração na categoria de assistente hospitalar de imuno-alergologia. - 1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/99, de 5 de Fevereiro, dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação de 14 de Fevereiro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto concurso institucional interno de integração para um lugar de assistente hospitalar de imuno-alergologia, criado ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36/99, de 5 de Fevereiro, a extinguir quando vagar.
1.1 - O lugar posto a concurso integra o mapa aprovado por despacho de 20 de Dezembro de 1999 da presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, referente aos assistentes eventuais abrangidos pela 2.ª fase da integração prevista no Decreto-Lei n.º 36/99, de 5 de Fevereiro.
2 - O concurso visa exclusivamente o lugar publicitado, caducando com o seu preenchimento.
3 - O candidato a prover pode ter de desenvolver actividades de colaboração a outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos de colaboração, dentro dos princípios de interdisciplinaridade e de complementaridade hospitalar, bem como o regime de trabalho pode ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90.
4 - Requisitos de admissão ao concurso:
4.1 - São requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, situação em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5 - Apresentação das candidaturas:
5.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis, contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Pulido Valente e entregue no Sector de Expediente Geral, Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5.1.
5.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que pertence;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
6 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal e constituirão infracção disciplinar.
7 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
7.1 - A apresentação do documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão a concurso.
8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
9 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr.ª Margarida Maria Pires Ferreira Trindade, assistente hospitalar graduada de imuno-alergologia do Hospital de Pulido Valente.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Teresa de Azevedo Cunha e Conde, assistente hospitalar graduada de imuno-alergologia do Hospital de Pulido Valente.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Elisa Encarnação Pedro, assistente hospitalar graduada de imuno-alergologia do Hospital de Santa Maria.
1.º vogal suplente - Dr.ª Maria Gabriela Santos da Palma Carlos Lameiro de Figueiredo, assistente hospitalar graduada de imuno-alergologia do Hospital de Santa Maria.
2.º vogal suplente - Dr.ª Paula Cristina Carvalho Vidal Reis Leiria Pinto, assistente hospitalar de imuno-alergologia do Hospital de D. Estefânia.
10.1 - Nas suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.
23 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.
