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Ato Original
Aviso n.º 4425/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no edifício dos Paços do Município bem como nos locais de estilo do município, a lista de antiguidade dos funcionários do quadro privativo desta autarquia.
O prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso conforme determina no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
8 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
