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Ato Original
Aviso n.º 4425/2009
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99 de 31 de Março, dá-se conhecimento que a Lista de Antiguidade do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Defesa Nacional - IGDN, reportada a 31 de Dezembro de 2008, encontra-se afixada no expositor da referida IGDN.
Da organização da lista cabe reclamação a apresentar ao dirigente do serviço no prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 96.º.
16 de Fevereiro de 2009. - O Inspector-Geral, Rogério Pereira Rodrigues.