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Ato Original
Aviso n.º 4427/2023
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 76.º, 88.º e 114.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião ordinária realizada em 10 de novembro de 2022, deliberou por unanimidade proceder à abertura do procedimento de revisão do Plano de Urbanização UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa (PUCL) e a aprovação dos respetivos termos de referência.
Deliberou, ainda, aprovar a proposta de minuta de contrato para planeamento apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do RJIGT, a celebrar com Herdade da Comporta - Atividades Agro Silvícolas e Turísticas, S. A. e a Câmara Municipal de Grândola.
Foi aprovado o prazo de 14 (catorze) meses para a conclusão do procedimento de revisão do PUCL, bem como a sua qualificação para avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º, n.os 1 e 2 do RJIGT e artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio (RJAAPP).
Fixou-se, ainda, o prazo de 15 dia úteis, para participação pública preventiva e simultaneamente de discussão pública da proposta de contrato para planeamento, conforme previsto no n.º 1 do artigo 76.º, n.º 3 do artigo 81.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT. O referido prazo conta-se da data da publicação do aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, apresentação de informações ou quaisquer outras questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de elaboração.
A revisão do PUCL tem por objetivo estratégico: Desenvolver de forma conjunta e articulada o aglomerado do Carvalhal e Lagoas como o mais completo e funcional centro urbano de apoio ao desenvolvimento do emergente eixo turístico Troia-Comporta-Melides, e como o seu principal núcleo de residência permanente. Em termos de objetivos operativos, estabelecem-se os seguintes:
a) Adequar o zonamento/qualificação do solo urbano e os parâmetros urbanísticos respetivos à promoção e disponibilização de habitação, por via da colmatação das áreas disponíveis no interior do perímetro urbano do Carvalhal;
b) Promover a criação de melhores condições urbanísticas que permitam estimular o desenvolvimento social e a fixação de nova população ativa, equacionando a previsão de áreas de reserva de solos destinadas a expansão do perímetro urbano, no quadro dos mecanismos constantes do RJIGT para a respetiva reclassificação, que permitam contribuir também para a disponibilização de oferta de habitação acessível;
c) Potenciar as atividades económicas, por via da diversificação e da melhoria da oferta comercial e de serviços;
d) Estimular a valorização, reconversão e diversificação dos serviços urbanos e espaços públicos, definindo novas áreas a tanto destinadas;
e) Assegurar a criação de uma área de usos múltiplos, que desempenhe funções de centralidade no conjunto do aglomerado urbano, promovendo o reordenamento do principal eixo terciário e viário do aglomerado, a Avenida 18 de dezembro, com articulado ajustamento da sua acessibilidade;
f) Reavaliar a dotação e a localização dos equipamentos coletivos propostos;
g) Definir, no Carvalhal, espaços para estacionamento e uma rede de percursos pedonais e clicáveis;
h) Definir mecanismos de monitorização, acompanhamento e sistemas de execução do Plano.
O respetivo processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município:
(www.cm-grandola.pt/balcao-virtual/gestao-de-territorio/planeamento)
ou nas instalações da Divisão de Planeamento da Câmara Municipal de Grândola, todos os dias úteis das 16:00 às 17:00 horas, mediante marcação prévia.
No âmbito do período de recolha de sugestões serão consideradas e apreciadas todas as sugestões e informações apresentadas, dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, por escrito, em que conste a identificação, o endereço dos seus autores, a qualidade em que se apresentam, e que especificamente se relacionem com este procedimento, sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, remetidas por correio, entregues na Divisão de Planeamento ou remetidos através do endereço eletrónico geral@cm-grandola.pt.
Para constar e para os demais efeitos se publica o presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais de costume e divulgados através do sítio eletrónico do Município de Grândola e da comunicação social.
18 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.
Deliberação
Torna-se público que, a Câmara Municipal de Grândola em reunião ordinária de 10 de novembro de 2022, deliberou por unanimidade:
A abertura de procedimento de revisão do Plano de Urbanização UNOR 3 - Carvalhal e Lagoas Travessa e Formosa (PUCL) nos termos dos artigos 76.º, n.º 1, 115.º n.º 3 e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de gestão Territorial (RJIGT);
A aprovação da proposta do contrato para planeamento, apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 79.º RJIGT e a sua submissão a discussão pública, de acordo com o n.º 3 do artigo 81.º, a efetuar no âmbito do período de participação pública preventiva do procedimento;
A aprovação dos termos de referência da revisão do PUCL;
A publicitação da respetiva deliberação que determina o início de procedimento de revisão do PUCL, nos termos do disposto no artigo 76.º, n.º 1 do RJIGT;
A abertura de um período de participação/discussão pública preventiva pelo prazo de 15 dias, para formulação de sugestões e apresentação de informações, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 81.º e n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT;
Estabelecer o prazo de 14 (catorze) meses para conclusão do procedimento.
12 de janeiro de 2023. - O Chefe da Divisão Jurídica e Administração Geral, Pedro Almeida.
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