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Ato Original
Aviso n.º 4465/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, para consulta, no edifício dos Paços do Município e demais locais de trabalho, a lista de antiguidades dos funcionários do quadro deste município.
De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, qualquer reclamação à referida lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
31 de Março de 2005. - O Presidente da Câmara, Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida.
