Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 4473/2005 (2.ª série) - AP. - Torna-se público, para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Vale de Cambra, em sua reunião ordinária de 2 de Maio de 2005, aprovou a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Vale de Cambra, que se publica em anexo.
18 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Vale de Cambra
O artigo 20.º do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Vale de Cambra, passará a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
Características gráficas dos números de polícia
Os números de polícia não poderão ter menos de 0,05 m, nem mais de 0,15 m e serão de relevo sobre placas, de metal recortado, mármore, granito polido, ou ainda pintados sobre as bandeiras das portas, quando estas sejam em vidro.
2 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, José António Bastos da Silva.
