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Ato Original
Aviso n.º 4505/2000 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidade dos funcionários municipais relativa ao ano de 1999. - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 29 de Março de 2000, se encontra afixada no átrio dos Paços do Município de Belmonte a lista de antiguidade dos funcionários municipais, a que se refere o artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.
A reclamação da lista deverá ser feita no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
29 de Março de 2000. - O Presidente da Câmara, António Pinto Dias Rocha.
