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Ato Original
Aviso n.º 4507/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisam-se os funcionários desta Escola (pessoal não docente) de que a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 1999, se encontra afixada nos locais habituais.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar qualquer reclamação.
23 de Fevereiro de 2000. - A Presidente da Comissão Executiva, Maria de Fátima Côrte-Real de Eça Guimarães.
