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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso n.º 4507/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 11.º da Portaria n.º 1097/93, de 29 de Outubro, faz-se público que a Autoridade da Concorrência recebeu, em 29 de Dezembro de 2004, um pedido de declaração de legalidade de acordo entre empresas face ao n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, ou, em alternativa, de verificação dos pressupostos necessários à inaplicabilidade a tal acordo do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 18/2003, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 18/2003.
2 - Quaisquer observações de terceiros directamente interessados sobre o pedido em causa, a que se refere o processo ADC-02/2004-BCP, devem ser remetidas à Autoridade da Concorrência, no prazo de 30 dias, por via postal ou fax, para o seguinte endereço:
Autoridade da Concorrência;
Rua de Laura Alves, 4, 7.º, 1050-138 Lisboa;
Telefone: (351)217902000;
Fax: (351)217902094;
Horário de expediente: das 9 horas e 30 minutos às 13 horas e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
3 - Publica-se em anexo o conteúdo essencial de tal pedido.
23 de Março de 2005. - O Conselho: Abel Mateus, presidente - Eduardo Lopes Rodrigues, vogal - Teresa Moreira, vogal.
ANEXO
No dia 29 de Dezembro de 2004, o Banco Comercial Português, S. A., apresentou à Autoridade da Concorrência, nos termos da Portaria n.º 1097/93, de 29 de Outubro, pedido de apreciação prévia de acordo quadro relativo à gestão de activos financeiros ("acordo quadro"), celebrado entre o BCP, a Eureko, B. V. ("Eureko") e a F&C Holdings, Limited ("F&C"), e dos acordos a celebrar em sua execução.
O BCP é a sociedade de topo de um dos principais grupos financeiros em Portugal que presta serviços na banca de retalho, private banking e corporate banking, encontrando-se também activo no sector dos seguros através de uma joint venture com o grupo financeiro FORTIS.
A Eureko, B. V., registada na Holanda, é a sociedade holding de um grupo financeiro cuja actividade principal reside no sector dos seguros, estando também activa na área da gestão de activos financeiros através da sua participação na F&C.
A F&C (actualmente F&C Asset Management, P. L. C.), é uma sociedade sediada no Reino Unido que se dedica à gestão de activos financeiros, tendo actividades em vários Estados membros da União Europeia, designadamente em Portugal (através da sua subsidiária F&C Portugal).
O acordo quadro objecto do presente pedido vem estabelecer alguns princípios no respeitante à gestão de activos, prevendo, em particular, que a F&C preste serviços de gestão de activos, nos termos de contratos de gestão de activos celebrados em 2002 entre a F&C Portugal e determinadas empresas à época integradas no grupo BCP (os quais se prevê modificar), em conformidade com os princípios estabelecidos no acordo quadro. Este acordo prevê designadamente introduzir nos acordos existentes um princípio de exclusividade na gestão pela F&C durante um período de 10 anos, bem como outras garantias de que a F&C desempenhará as suas funções de entidade gestora dos activos de forma eficiente, competente, diligente e em permanente conformidade com os elevados padrões de mercado e no melhor interesse dos clientes e investidores.
